Sindicato é a associação de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional ou de empresas/entidades de um mesmo ramo de atividades. Esses grupos (de trabalhadores) têm o direito, garantido por lei (CLT, art. 511), de criar o seu sindicato, organizando, dessa forma, a categoria representada.
Só o Sindicato da categoria é que possui legalmente algumas prerrogativas (atribuições exclusivas). Elas estão mencionadas no art. 513 da CLT e são as seguintes:
a) Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de Estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
b) Celebrar Convenções Coletivas de Trabalho; eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal; colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias ou profissões liberais representadas; fundar e manter agências de colocação (sindicatos de empregados).